Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.307, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera as Leis Municipais nº 838, de 07 de abril de 2010 e n° 867, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do § 15, do art. 11 da Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
[...]
"§ 15. (...)
Art. 2° Altera o inciso II do § 20, do art. 11 da Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
[...]
§ 20. (...)
Art. 3º Inclui o artigo 8º-A, na Lei Municipal nº 838, de 07 de abril de 2010, com a seguinte redação:
Art. 4º Altera o § 2º do art. 14 da Lei Municipal nº 867, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
[...]
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dia do mês de setembro do ano de 2023.

Aleandro Olívio Caldato

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1307-2023