Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera Lei 1.037/2017, extinguindo e criando cargos e definindo atribuições ao quadro de Cargos de Provimento Efetivo na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo; altera a Lei 1.008/2016, definindo regras para progressão funcional aos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIP.AL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei:

Art. 1° - O Art 1° da Lei Municipal nº 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1° [...]
[...]
III .........................................................................
..............................................................................................
- (Revogado)
§ 4º .........................................................................
..............................................................................................
1 - (Revogado)
Art. 4° - A Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º [...]
Art. 5° [...]
[...]
“Art. 16. - [...]
Art. 5° - São criados o Art 8°-A, Art 8°-B e 8°-C na Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 8ºA .........................................................................
..............................................................................................
I - Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura dos pátios, pulverização simples e polvilhamento;
Art. 6° - A Lei Municipal n° 1.008, de 06 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º [...]
VENCIMENTO BASE
GRADUAÇÃO 25%
PÓS-GRADUAÇÃO 30%
MESTRADO 35%
DOUTORADO 40%
Art. 11 (...)
Art. 7° – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2023.


ALEANDRO OLÍVIO CALDATO

PREFEITO MUNICIPAL

Lista de anexos:

Lei 1304