Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Concede aumento nos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão dos vencimentos dos servidores municipais ativos do Poder Executivo Municipal, salvo os servidores da educação municipal regidos pela Lei 838/2010, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Lei 867/2010:
Art. 3º - A partir do mês de janeiro de 2018, fica reajustado o vencimento base dos servidores públicos municipais sem prejuízo das incidências das gratificações e acréscimos das previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, no valor de 8,0% (oito por cento), passando para o valor de R$ 1.276,56 (um mil duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º - Os salários dos servidores de nível fundamental e superior ligados à administração e à saúde terão reajuste de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o vencimento base.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018 e após obedecidos os requisitos previstos no artigo anterior.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 15 dias do mês de dezembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1056-2017