Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.052, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
Art. 2º - O § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
Art. 3º - O § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 4° (...)
Art. 4º - O § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.037, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...
Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de novembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1052-2017