Art. 1º Cria o Artigo 5º na Lei Municipal nº 1.052 de 13 de Novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.114, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei que especifica e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de março de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal
Lista de anexos: