Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, é definida por esta lei.
Art. 2º - Compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO:
I - Gabinete da Presidência;
Atribuições:
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados:
II - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
III - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII - Exercer outras atividades correlatas.
II - Diretoria Administrativa;
Atribuições:
I - Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
II - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalho de administração geral;
III - Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria. limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias;
IV - Dar cumprimento à legislação trabalhista,
V - Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas à redução de gastos, sempre que possível.
III - Diretoria Legislativa Atribuições:
I - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo;
II - Observar as devidas publicações no diário Oficial ou jornal de grande circulação assim como a publicação no placar do poder legislativo;
III - Elaborar. sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
IV - Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo;
V - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
IV - Diretoria Financeira;
Atribuições:
I - Cuidar de questões financeiras como pagamento, controle de despesas recebimento do duodécimo;
II - Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento;
III - Assessorar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
IV - Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
V - Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora;
VI - Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira, como responsável técnico;
VII - Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
VIII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
V - Chefe de Gabinete dos Vereadores;
Atribuições:
I - datilografar, digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete do Vereador; distribuir cópias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas, manter coletânea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessários à elaboração dos relatórios: fazer informar os interessados sobre o andamento de papéis e orientá-los sobre os demais assuntos pertinentes ao gabinete; promover a remessa á Divisão de Documentação e Informação Legislativa de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao órgão; atendimento ao cidadão, demais assuntos correlatos.
VI - Ouvidoria;
Atribuições:
I - Receber as requisições formuladas por membros da comunidade mesmo aquelas sem identificação, neste caso, se justificáveis as razões de anonimato e aceitas pelo Ouvidor, encaminhando-as a quem de direito;
II - recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
III - atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
V - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
VI - resguardar o sigilo das informações.
Art. 3º - Compõe a estrutura do gabinete da Presidência:
I - Chefia de Gabinete;
Atribuições:
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
XII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII - Cumprir as determinações do vereador;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
II - Assessoria Técnica;
Atribuições:
I - Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes;
IV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
V - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
VI - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
VII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
VIII - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;
IX - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de Xerox ou outros similares:
X - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
III - Secretária Executiva;
Atribuições:
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados:
II - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
III - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas:
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária:
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
XII - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º - Compõe a estrutura da Diretoria Administrativa:
I - Departamento de Recursos Humanos;
Atribuições:
I - Confeccionar a folha de pagamento, Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais;
II - Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
III - Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas:
IV - Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;
V - Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;
VI - Efetuar o controle de registro ponto de compensação de horas e realização de horas extras além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores;
VII - Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato;
VIII - Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário;
IX - Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos;
X - Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;
XI - Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado;
XII - Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;
XIII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
II - Departamento de Controle Interno;
Atribuições:
I - Fiscalizar e controlar com instrumentos de fiscalização as despesas administrativas;
II - Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados;
III - Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas;
IV - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
V - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais;
VI - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
VII - Elaborar os relatórios de controle interno:
VIII - Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno:
IX - Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua-missão institucional;
X - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
III - Setor de Compras e Licitações;
Atribuições:
I - Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador;
II - Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
III - Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral;
IV - Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal;
V - Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário:
VI - Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas;
VII - Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;
VIII - Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores:
IX - Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
X - Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nivel intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal;
XI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 5º - Compõe a estrutura da Diretoria Legislativa:
I - Assessoria Parlamentar;(Citado pela Lei nº 1.053 de 2017)
Atribuições:
I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;(Citado pela Lei nº 1.053 de 2017)
II - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador. assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
III - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
VI - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
IX - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XI - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
II - Departamento de Documentação e Arquivo;
Atribuições:
I - Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de suporte legislativo;(Citado pela Lei nº 1.053 de 2017)
II - Fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto;
III - Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto no jornal oficial do Município e demais órgãos oficiais;
IV - Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores;
V - Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto;
VI - Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
VII - Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas;
VIII - Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;
IX - Participar das sessões plenárias quando solicitado;
X - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos;
XI - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de Xerox ou outros similares;
XII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 6º - Compõe a estrutura da Diretoria Financeira:
I - Tesouraria;
Atribuições:
I - zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; fazer conciliação bancária: fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins.
II - Setor de Contabilidade;
Atribuições do cargo:
I - Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
II - Realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos;
III - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
IV - Efetuar lançamentos contábeis e financeiros;
V - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 7º - Compõe a estrutura do gabinete de vereadores:
I - Chefia de Gabinete;
Atribuições do cargo:
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X - Solicitar e controlar os materiais demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete:
XII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII - Cumprir as determinações do vereador:
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes;
IV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
V - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
VI - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
VII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
VIII - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;
IX - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de Xerox ou outros similares:
X - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
XI - Promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos;
XII - Responder por todas as diretorias da Câmara Municipal;
XIII - Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas;
XIV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
III - Assessor Técnico;
I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;
III - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social;
IV - Determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras, comunicativas, relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial. protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal;
V - Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades administrativas;
VI - Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;
VII - Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
VIII - Promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos;
IX - Responder por todas as diretorias da Câmara Municipal;
X - Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas:
XI - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Art. 8º - quadro de cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO. passa a ser definido nos anexos desta lei.
Art. 9º - Regime Jurídico dos servidores ocupantes dos cargos em Comissão, criado por esta lei, é o definido no Estatuto do Servidor Publico de Santo Antônio do Descoberto naquilo que não conflite com esta lei.
Art. 10. - Aos ocupantes dos cargos em provimento em comissão, criados por lei, e garantida todas as garantias como férias, 13º salário na data do aniversario.
Art. 11. - Os cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração ad nutum. por ato emanado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12. - Os cargos terão quantitativo e salário base fixado nesta lei nos quadros Anexo I e Anexo II desta lei.
Art. 13. - Esta lei entra em vigor a partir de trinta dias da data da sua publicação.