Art. 1º - São extintos os cargos de provimento em comissão - Secretário Parlamentar - criados pelo art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.038 de 26 de junho de 2017, e descritos, numericamente, no anexo II do citado diploma legal.
Parágrafo único - O cargo de Assessor Parlamentar de provimento em comissão passará a ter a nomenclatura de Assessor Especial.
Art. 2º - Em razão da extinção de cargos citados no artigo anterior, são criados mais 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial.
§ 1º - O cargo citado neste artigo encontra previsão no art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.038 de 26 de junho de 2017.
§ 2º - Em razão da criação dos novos cargos prevista neste artigo, o total de cargos de Assessor Especial constante anexo II, da Lei Municipal 1.038 de 26 de junho de 2017, passa ao quantitativo de 30 (trinta).
§ 3º - A criação de novas vagas previstas neste artigo não importa em qualquer alteração remuneratória, mantendo os vencimentos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.