Art. 1º. São inseridos no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.008, de 06/07/2016 os seguintes dispositivos:
Art. 10 (...)
Art. 2º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.008 de 06/07/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º São incluídos na Lei Municipal nº 1.008, de 06/07/2016, os seguintes dispositivos:
Art. 4º. Até que se implemente as disposições elencadas nos dispositivos constantes da presente lei, fica mantida a percepção das vantagens atualmente pagas aos servidores públicos que integram os quadros do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - A implementação das novas disposições constantes des a lei deverá ocorrer num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor da presente lei.
Art. 5º. Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.