Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.036, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.008, de 06 de julho de 2016, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São inseridos no artigo 10 da Lei Municipal nº 1.008, de 06/07/2016 os seguintes dispositivos:
"Art. 10 (...)"
"III - Gratificações de representação;"
"VI - Gratificação especial por desempenho de Atividade Funcional;"
Art. 2º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.008 de 06/07/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O valor da gratificação citada neste artigo será limitado a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos básicos do servidor."
"§ 2º - O servidor poderá optar pela remuneração de sue cargo, quando ocupante de cargo de provimento efetivo."
Art. 3º - São incluídos na Lei Municipal nº 1.008, de 06/07/2016, os seguintes dispositivos:
"Art. 13A - A gratificação especial por desempenho de atividade funcionais será devido aos servidores públicos municipais que integram os quadros funcionais do Pode legislativo."
"§ 1º - A gratificação prevista neste artigo será concedida como forma de incentivo ao servidor que não exerça cargo de chefia, direção ou assessoramento superior."
"§ 2º - A gratificação prevista neste artigo será limitada a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos auferidos pelo servidor"
"§ 3º - A concessão de gratificação especial de desempenho dependera de justificativa e relatório apresentado por comissão constituída para tal fim, após analisados critérios como assiduidade, desempenho na função produtividade e compromisso."
"Art. 13-B - As vantagens remuneratórias previstas nos artigos 9º 10 e11 e 12, são incorporáveis aos vencimentos para efeito de cálculos dos proventos de aposentadoria."
"Parágrafo único - A gratificação de representação e a gratificação especial por desempenho de atividade funcional não se incorporam aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo."
Art. 4º. Até que se implemente as disposições elencadas nos dispositivos constantes da presente lei, fica mantida a percepção das vantagens atualmente pagas aos servidores públicos que integram os quadros do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - A implementação das novas disposições constantes des a lei deverá ocorrer num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor da presente lei.
Art. 5º. Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais necessários ac te cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de junho de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1036-2017