Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal na 895 de 10 de novembro de 2011. Lei esta que alterou a lei 326/97, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo Único:
"Parágrafo único - Passa denominar a partir da sanção desta lei Bairro São Bento, tendo em vista as características e localização imprópria para atividade industrial, não caberia o setor denominar-se Setor de Indústria.
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 895 de 10 de novembro de 2011. Lei esta que alterou a lei 326/97, passa a vigorar com a seguinte redação, e altera Parágrafo Único que passa a ser primeiro e acrescenta parágrafo Segundo:
"§ 2º - Passa denominar a partir da sanção desta lei Bairro São Bento, tendo em vista as características e localização imprópria para atividade industrial, não caberia o setor denominar-se Setor de Indústria.
Art. 3º - Os demais dispositivos da lei municipal nº 895 de 10 de novembro de 2011. Lei esta que alterou a lei 326/97, ficam inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.