Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.003, DE 06 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 895 de 10 de novembro de 2011, Lei esta que alterou a lei 326/97, passa a denominar Bairro São Bento tendo em vista que as características e localização do Setor das Industrias é impropria para atividade industrial e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal na 895 de 10 de novembro de 2011. Lei esta que alterou a lei 326/97, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo Único:
"Parágrafo único - Passa denominar a partir da sanção desta lei Bairro São Bento, tendo em vista as características e localização imprópria para atividade industrial, não caberia o setor denominar-se Setor de Indústria.
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 895 de 10 de novembro de 2011. Lei esta que alterou a lei 326/97, passa a vigorar com a seguinte redação, e altera Parágrafo Único que passa a ser primeiro e acrescenta parágrafo Segundo:
"§ 2º - Passa denominar a partir da sanção desta lei Bairro São Bento, tendo em vista as características e localização imprópria para atividade industrial, não caberia o setor denominar-se Setor de Indústria.
Art. 3º - Os demais dispositivos da lei municipal nº 895 de 10 de novembro de 2011. Lei esta que alterou a lei 326/97, ficam inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de junho de 2016. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1003-2016