Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 895, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a Lei Municipal nº 326/97 - Plano Diretor Urbano do Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 326/97 - Plano Diretor Urbano do Município de Santo Antônio do Descoberto, para transformar de forma progressiva o Bairro Setor de Indústria, Zona Industrial (ZI) em Zona Urbana (ZU), tendo em vista as características e localização do Bairro imprópria para atividade industrial.
Art. 1º - Esta lei Altera a lei municipal 326/97 – Plano Diretor Urbano do Município de santo Antônio do descoberto, para transformar de forma progressiva o Bairro São Bento, Zona Industrial (ZI), em Zona Urbana (ZU), tendo em vista as características e localização imprópria para atividade industrial.(Redação dada pela Lei nº 1.003 de 2016)
Art. 2º - As Quadras A, B, C, D, E, 01, 03, 05, 06, 07, 09 e 10 do Bairro Setor de Indústria, passam da categoria de utilização do solo de Industrial (ZI) para Urbano (2-U1), aplicando-se as referidas quadras todas as regras de zona urbana (ZU) estabelecidas no Plano Diretor vigente e código de posturas.
Art. 2º - As quadras A, B, C, D, E, 01, 03, 05, 06, 07, 09, e 10 do Setor São Bento, passam da categoria de utilização do solo industrial (ZI) para Urbano (ZU), aplicando- se as referidas quadras todas as regras da Zona Urbana (ZU), estabelecidas no Plano Diretor vigente, e código de posturas.(Redação dada pela Lei nº 1.003 de 2016)
Parágrafo único - Aos estabelecimentos industriais/comerciais já existente nas referidas quadras ora alteradas é garantido a utilização como (ZI) enquanto ali estiverem estabelecidos.
§ 1º - Aos estabelecimentos industriais/comerciais já existentes nas referidas quadras ora alteradas é garantido a utilização como (ZI) enquanto ali estiverem estabelecidos.(Redação dada pela Lei nº 1.003 de 2016)
Art. 3º - Fica estendida a extensão da Avenida Goiás, passando a ter como ponto final o término da Quadra 190 do Bairro Parque Estrela Dalva XIII.
Art. 4º - Fica destinada as Quadras 02 e 04 do Bairro Setor Industrial, para a criação de um Parque Ecológico.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de novembro de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 895-2011