Art. 1º - Esta lei Altera a lei municipal 326/97 – Plano Diretor Urbano do Município de santo Antônio do descoberto, para transformar de forma progressiva o Bairro São Bento, Zona Industrial (ZI), em Zona Urbana (ZU), tendo em vista as características e localização imprópria para atividade industrial.(Redação dada pela Lei nº 1.003 de 2016)
Art. 2º - As quadras A, B, C, D, E, 01, 03, 05, 06, 07, 09, e 10 do Setor São Bento, passam da categoria de utilização do solo industrial (ZI) para Urbano (ZU), aplicando- se as referidas quadras todas as regras da Zona Urbana (ZU), estabelecidas no Plano Diretor vigente, e código de posturas.(Redação dada pela Lei nº 1.003 de 2016)
§ 1º - Aos estabelecimentos industriais/comerciais já existentes nas referidas quadras ora alteradas é garantido a utilização como (ZI) enquanto ali estiverem estabelecidos.(Redação dada pela Lei nº 1.003 de 2016)
Art. 3º - Fica estendida a extensão da Avenida Goiás, passando a ter como ponto final o término da Quadra 190 do Bairro Parque Estrela Dalva XIII.
Art. 4º - Fica destinada as Quadras 02 e 04 do Bairro Setor Industrial, para a criação de um Parque Ecológico.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.