Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 985/15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 998, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Lista de anexos: