Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

Desafeta e Afeta a área Pública nº 07 - Meu Lote, Minha Casa neste Município, bem como autoriza a sua cessão de uso e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada da atual destinação de uso a ÁREA PÚBLICA nº 07 - MEU LOTE, MINHA CASA, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, com área total de 2.521,83 m², confrontando com frente para Av. Olímpica com 18,21 mts, mais um chanfro de 6,93 mts, fundo com a Vila Betel, com 23 mts, lado direito com Avenida Expedito Rocha, com 104,89 mts, lado esquerdo com área destinada à construção da Vila Olímpica, com 110,59 mts.
Art. 1º - Fica desafetada da atual destinação de uso a ÁREA PÚBLICA N° 07 - Meu Lote Minha Casa, de propriedade do município de Santo Antônio do Descoberto/GO, com área total de 9.145,00m², confrontando com frente para Av. Olímpica, com 58,01mts; fundo com a Vila Betel, com 63,82mts; lado direito com Avenida Expedito Rocha, com 150,06mts; lado esquerdo com área destinada à construção da Vila Olímpica, com 150,12mts.(Redação dada pela Lei nº 998 de 2016)
Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior fica destinada à construção de ESCOLA PADRÃO SÉCULO XXI.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de cessão de uso da área mencionada no artigo 1° desta Lei pelo período de 25 (vinte e cinco) anos.
§ 1º - A cessão terá vigência com início da assinatura do contrato.
§ 2º - A cessão poderá ser prorrogada por igual período a critério e conveniência dos signatários do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 04 dias do mês de novembro de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 985-2015