Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, que trata do recesso Parlamentar do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo quinto e sexto:
Art. 21. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, reunir-se-á, anualmente, no Município de Santo Antônio do Descoberto GO, de 02 de fevereiro a 17 de julho e 18 de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal, de Santo Antônio do Descoberto/GO, ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Emenda da Lei Orgânica entra em vigor, na data de sua publicação e publicação no Diário Oficial. Revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto - Go, aos 21 dias do mês de junho de 2016. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Emenda n 006-2016