Art. 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo quinto e sexto:
Art. 21. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, reunir-se-á, anualmente, no Município de Santo Antônio do Descoberto GO, de 02 de fevereiro a 17 de julho e 18 de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal, de Santo Antônio do Descoberto/GO, ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Emenda da Lei Orgânica entra em vigor, na data de sua publicação e publicação no Diário Oficial. Revogadas as disposições em contrario.