Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, que trata do recesso Parlamentar do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta parágrafo quinto e sexto:
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal, de Santo Antônio do Descoberto/GO, ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Emenda da Lei Orgânica entra em vigor, na data de sua publicação e publicação no Diário Oficial. Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto - Go, aos 21 dias do mês de junho de 2016.
Itamar Lemes do Prado
Prefeito Municipal