Art. 1º - O caput do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 92, da Lei Orgânica Municipal.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004, DE 01 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de março de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal
Lista de anexos:
Emenda n 004-2015