Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de STO ANTONIO DESCOBERTO, para o Exercício Financeiro de 2015, estima à receita e fixa a despesa em R$ 149.823.600,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHOES E OITOCENTOS E VINTE E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e PPA 2014/2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações e instituições mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita estimada do Orçamento Fiscal e Seguridade Social é de R$ 149.823.600,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHOES E OITOCENTOS E VINTE E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em observância ao disposto da Lei Complementar nº 101/00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 143.770.460,13 (CENTO E QUARENTA E TRES MILHOES SETECENTOS E SETENTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E TREZE CENTAVOS), e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.053.139,87 (SEIS MILHOES CINQUENTA E TRES MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária - 3.862.113,20
Receitas de Contribuições - 4.346.818,14
Receita Patrimonial - 757.052,84
Transferências Correntes - 88.654.587,56
Outras Receitas Correntes - 1.764.074,23
Subtotal - 99.384.645,97
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito - 537.623,70
Alienação de Bens - 107.986,24
Transferências de Capital - 48.032.692,51
Subtotal - 48.678.302,45
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições - 7.608.686,80 / 50.057,15
Subtotal - 7.658.743,95
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Subtotal0 - 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
5.898.092.37
Subtotal - 5.898.092,37
Total das Receitas - 149.823.600,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO - 3.215.865,75
PODER JUDICIÁRIO - 3.845.559,77
PODER EXECUTIVO - 142.762.174,48
Total das Despesas por Poder - 149.823.600,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL SAD - 3.215.865,75
GABINETE DO PREFEITO - 1.643.636,52
SECRETARIA MUN. ADMINISTRACAO E FAZENDA - 9.435.498,45
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE - 100.327,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 729.609,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL - 322.801,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - 10.170.939,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 362.722,50
SEC. MUN. DE DESPORTO E LAZER - 1.191.846,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - 16.573.081,98
SEC. MUN. DE PLANEJ. PROJETOS E PREST.CONTAS - 559.518,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO - 843.467,62
SANEAMENTO MUNICIPAL - 10.147.331,24
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 1.578.283,87
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO - 2.865.893,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - 2.156.853,82
DIRETORIA DE FAZENDA MUNICIPAL - 665.908,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - 194.591,25
RESERVA DE CONTINGENCIA - 1.110.250,00
Total das Despesas da Administração Direta - 63.868.428,81
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB - 34.961.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - 33.374.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS - 6.078.299,94
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - SAD-PREV - 10.871.000,00
F.M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 670.871.25
Total das Despesas da Administração Indireta - 85.955.171,19
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 3.785.200,63
Total Geral - 149.823.600,00
Art. 4º - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do Exercício de 2015.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração pública fica autorizado a: Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos Parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/94, até o limite fixado de 30,00% (TRINTA POR CENTO) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 2 de Janeiro de 2015.