Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 956, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições Legais que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Municipal para o exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 946, de 31 de dezembro de 2013, Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender despesas decorrentes da reforma do prédio da Câmara Municipal.
§ 1º - A classificação orçamentária programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada a seguir:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.1201.1.999 - Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Geral
4.4.90.51.00 - Obras e Instalação
Total do Crédito Especial - R$ 150.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas orçamentárias, com abertura dos Créditos Adicionais Especiais de que trata esta Lei, são utilizados os recursos previstos no Orçamento Municipal de 2014 e provenientes do Contrato de Cessão de Uso Oneroso autorizado pela Lei 955/2014 especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito, conforme segue:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0000.9.999 - Reserva de Contingência
99.99.51.00 - Reserva de Contingência
Total do Crédito Especial - R$ 150.000,00
Art. 3º - Para custear as despesas com abertura dos créditos previstos no Art. 1º, o Poder Executivo poderá utilizar como fonte de recursos do tesouro municipal e do contrato de cessão de uso oneroso firmado com o Banco do Brasil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de outubro de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 956-2014