Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 953, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo proceder á doação de área ao Estado de Goiás com interveniência de Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, CNPJ nº 33.638.099/0001-00, área que perfaz um total de 2.681,13 m2 (Dois Mil Seiscentos e oitenta e Um Virgula Treze Metros Quadrados), sendo esta o Lote 04B da Quadra E, localizado no Distrito Industrial de Santo Antônio do Descoberto, contendo as seguintes confrontações: a FRENTE com a Avenida Goiás, medindo 39,00 Mts (Trinta e Nove Metros), mais chanfro de 7,15 Mts (Sete Virgula Quinze Metros); ao FUNDO: com parte do Lote 04A, medindo 44,54 Mts (Quarenta e Quatro Virgula Cinquenta e Quatro Metros), a DIREITA: com a Rua 07, medindo 55,75 Mts (Cinquenta e Cinco Virgula Setenta e Cinco Metros), e a ESQUERDA: com parte do Lote 04A, medindo 71,00 Mts (Setenta e Um Metros).
Parágrafo único - O mapa contendo à localização da Área descrita no caput deste artigo, avaliação do imóvel e demais documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - imóvel objeto da presente doação destinar-se-á às instalações e construção da sede própria do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, conforme projeto padrão estabelecido no Convênio nº 012/2013 contendo: 01 piso, com uma área total construída de 570,60 m² (Quinhentos e Setenta, Virgula Seis Metros Quadrados), sendo previstos os seguintes ambientes: garagem coberta, sala de aula, depósito, refeitório, cozinha, despensa, atendimento ao público, seção administrativa, sala do comandante, alojamentos e instalação sanitária para o público.
Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente doação:
I - Utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividade objeto da presente doação, estabelecido no Art. 2º da presente Lei, concluindo-se as obras no prazo máximo de 3 anos a contar da publicação desta Lei;
Art. 4º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente doação, sem que caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
Parágrafo único - A Renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área poderá ser interpretada como desvio de finalidade e ofensa ao interesse público, constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando o imóvel a pertencer ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 803 de 08 de Julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de setembro de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 953-2014