Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, a área pública de propriedade do Município, denominado Área Pública "AR-22 C", sito à Rua 21, Parque Santo Antônio.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, para a construção do Batalhão do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único - A não execução da construção do referido batalhão no prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura pública de doação, redundará na restituição da área ao Município Doador, operando-se a reversão dobem.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.