Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de STO ANTONIO DESCOBERTO, para o Exercício Financeiro de 2014, estima à receita e fixa a despesa em R$ 149.603.000,00 (CENTO e QUARENTA E NOVE MILHOES E SEISCENTOS E TRES MIL REAIS), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e PPA 2014/2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações e instituições mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta e indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, e;
III - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita estimada do Orçamento Fiscal e Seguridade Social é de R$ 149.603.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHOES E SEISCENTOS E TRES MIL REAIS), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em observância ao disposto da Lei Complementar nº 101/00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 141.953.000,00 (cento e quarenta e um milhões novecentos e cinquenta e três mil reais), e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.650.000,00 (sete milhões seiscentos e cinquenta mil reais), de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária - 3.857.700,12
Receitas de Contribuições - 4.341.855,40
Receita Patrimonial - 665.426,00
Transferências Correntes - 81.498.708, 76
Outras Receitas Correntes - 1.762.060, 20
Subtotal - 92.125.750,48
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito - 537.009,90
Alienação de Bens - 107.862,96
Transferências de Capital - 55.073.735, 20
Subtotal - 55.718.608,06
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições - 7.600.000,00 / 50.000,00
Subtotal - 7.650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Subtotal - 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - 5.891.358,54
Subtotal - 5.891.358,54
Total das Receitas - 149.603.000,00
Art. 3º - A despesa do Município e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 149.603.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHOES E SEISCENTOS E TRES MIL REAIS), na seguinte conformidade:(Citado pela Lei nº 966 de 2014)
I - Orçamento Fiscal: R$ 88.707.280,64 (oitenta e oito milhões setecentos e sete mil duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro reais);
II - Orçamento de Investimento: R$ 54.858.557,73 (cinquenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), e;
III - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.037.161,63 (seis milhões trinta e sete mil cento e sessenta e um reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO - 3.215.865, 75
PODER JUDICIÁRIO - 3.845.559, 77
PODER EXECUTIVO - 142.541.574, 48
Total das Despesas por Poder - 149.603.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL SAD - 3.215.865, 75
GABINETE DO PREFEITO - 1.643.636,52
SECRETARIA MUN. ADMINISTRACAO E FAZENDA - 9.435.498,45
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE - 100.327,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 729.609,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL - 322.801,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - 10.170.939, 32
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 362.722,50
SEC. MUN. DE DESPORTO E LAZER - 1.191.846,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - 16.573.081,98
SEC. MUN. DE PLANEJ., PROJETOS E PREST.CONTAS - 559.518,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO - 843.467,62
SANEAMENTO MUNICIPAL - 10.147.331,24
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 1.578.283,87
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO - 2.865.893,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - 2.156.853,82
DIRETORIA DE FAZENDA MUNICIPAL - 665.908,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - 194.591,25
F.M. DOS D.DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - 670.871,25
RESERVA DE CONTINGENCIA - 1.110.250,00
Total das Despesas da Administração Direta - 64.539.300,06
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB - 34.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS - 33.364.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS - 6.028.699,94
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL SAD-PREV - 10.871.000,00
Total das Despesas da Administração Indireta - 85.063.699,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 3.785.200,63
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral - 149.603.000,00
Art. 4º - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do Exercício de 2014.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a:
Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos Parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/94, até o limite fixado no art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentária de 50,00% (CINQUENTA POR CENTO) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor em 2 de Janeiro de 2014.