Art. 1º - Fica alterada a redação do desdobramento das despesas por unidades previstas no art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A despesa do Municipio é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$149.603.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e seiscentos e três mil reais), na seguinte conformidade:
I - Orçamento Fiscal: R$ 88.707.280,64 (oitenta e oito milhões, setecentos e sete mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos);
II - Orçamento de Investimento: R$ 54.858.557,73 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), e;
III - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.037.161,63 (seis milhões, trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO - 3.215.865,75
PODER JUDICIÁRIO - 3.845.559,77
PODER EXECUTIVO - 142.541.574,48
Total das Despesas por Poder - 149.603.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL SAD - 3.215.865,75
GABINETE DO PREFEITO - 1.643.636,52
SECRETARIA MUN. ADMINISTRACAO E FAZENDA - 9.435.498,45
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE - 100.327,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 729.609,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL - 322.801,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - 10.170.939,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - 362.722,50
SEC. MUN. DE DESPORTO E LAZER - 1.191.846,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - 16.573.081,98
SEC. MUN. DE PLANEJ., PROJETOS EPREST.CONTAS - 559.518,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO - 843.467,62
SANEAMENTO MUNICIPAL - 10.147.331,24
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 1.578.283,87
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO - 2.865.893,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - 2.156.853,82
DIRETORIA DE FAZENDA MUNICIPAL - 665.908,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - 194.591,25
RESERVA DE CONTINGENCIA - 1.110.250,00
Total das Despesas da Administração Direta - 63.868.428,81
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB - 34.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - 33.364.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EMAS - 6.028.699,94
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - SAD-PREV - 10.871.000,00
F.M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 70.871,25
Total das Despesas da Administração Indireta - 85.734.571,19
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 3.785.200.63
Total Geral - 149.603.000,00
Art. 3º - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do Exercício de 2014.
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a: Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos Parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, até o limite fixado de 50,00% (CINQUENTA POR CENTO) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2014.