Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de próstata.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.