Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 933, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

Institui no Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, o Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o programa Municipal o Controle de Câncer de Próstata, em Santo Antônio do Descoberto Goiás.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente, assumi os encargos da promoção e coordenação do Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá o consenso entre especialistas nas áreas de planejamento em saúde, gestão municipal, avaliação em saúde, epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de próstata em todos os seus estágios evolutivos para subsidiar a implementação do Programa.
Art. 3º - Programa Municipal e Controle de Câncer de Próstata deverá incluir, dentre outros as seguintes atividades.
I - Campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção.
II - Parcerias com a Secretaria Estadual de Saúde e com o Ministério da Saúde, colocando-se à disposição da população masculina, acima de 45 (quarenta) anos, exames anuais para a prevenção do câncer de próstata.
III - Parcerias com Universidades, Sociedades Civis organizadas e Sindicatos, organizando-se Debates e Palestras sobre a doença e as formas de combate e prevenção a ela.
IV - Por ocasião dos exames previstos na legislação trabalhista - admissional, demissional e periódicos - seja também realizado o exame de próstata nos homens.
V - Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos deste Programa.
Parágrafo único - É assegurado aos homens trabalhadores do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO o direito a uma folga anual para realização de exame do controle do câncer de próstata, nos termos da Lei Municipal nº 914, de 04 de dezembro de 2012.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 04 dias do mês de outubro de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 933-2013