Art. 1º - Os subsídios anuais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO, para o mandado 2013/2016, são fixados em 100% (cem por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 20.042,00 (Vinte Mil e Quarenta e Dois Reais).
Art. 2º - Os subsídios anuais do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 2013/2016, são fixados em 80% (oitenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 16.033,60 (Dezesseis mil trinta e três reais e sessenta centavos).
Art. 3º - Os subsídios anuais dos Secretários Municipais, para o mandato 2013/2016, são fixados em 40% (quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 8.016,80 (oito mil dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 4º - Os subsídios anuais dos Vereadores Municipais, para a Legislatura 2013/2016, são fixados em 40% (quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 8.016,80 (oito mil dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 5º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura 2013/2016, são fixados em 40% (quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 8.016,80 (oito mil dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 6º - É garantida a revisão anual dos subsídios na forma preconizada no Artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 7º - É assegurado a Parlamentar, a percepção de pagamentos de valores correspondentes às Sessões Extraordinárias convocadas pelo Executivo.
Art. 8º - O total das despesas de Pessoal do Poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a título de duodécimo da Receita Municipal.
Art. 9º - Ficam mantidos os percentuais de fixação definidos pela Lei nº 775/2008 de 04 de setembro de 2008, sobre os subsídios dos Agentes Políticos de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.