Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 911, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

Fixa a Remuneração do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e Vereadores.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios anuais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO, para o mandado 2013/2016, são fixados em 100% (cem por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 20.042,00 (Vinte Mil e Quarenta e Dois Reais).
Art. 2º - Os subsídios anuais do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato 2013/2016, são fixados em 80% (oitenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 16.033,60 (Dezesseis mil trinta e três reais e sessenta centavos).
Art. 3º - Os subsídios anuais dos Secretários Municipais, para o mandato 2013/2016, são fixados em 40% (quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 8.016,80 (oito mil dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 4º - Os subsídios anuais dos Vereadores Municipais, para a Legislatura 2013/2016, são fixados em 40% (quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 8.016,80 (oito mil dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 5º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura 2013/2016, são fixados em 40% (quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais, sendo o valor de R$ 8.016,80 (oito mil dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 6º - É garantida a revisão anual dos subsídios na forma preconizada no Artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 7º - É assegurado a Parlamentar, a percepção de pagamentos de valores correspondentes às Sessões Extraordinárias convocadas pelo Executivo.
Art. 8º - O total das despesas de Pessoal do Poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a título de duodécimo da Receita Municipal.
Art. 9º - Ficam mantidos os percentuais de fixação definidos pela Lei nº 775/2008 de 04 de setembro de 2008, sobre os subsídios dos Agentes Políticos de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de setembro de 2012. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 911-2012