Art. 1º - Os subsídios anuais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, para o mandato de 2009 a 2012, são fixados em 100% (Cem por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais.
Art. 2º - Os subsídios anuais do Vice Prefeito Municipal, para o mandato de 2009 a 2012, são fixados em 80% (oitenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais.
Art. 3º - Os subsídios anuais dos Secretários Municipais, para o mandato de 2009 a 2012, são fixados em 40% (Quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais.
Art. 4º - Os subsídios dos Vereadores para legislatura 2009 a 2012, são fixados em 40% (Quarenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais.
Art. 5º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal, em razão da representação de Poder, são fixados em 60% (Sessenta por cento) dos subsídios anuais dos Deputados Estaduais.
Art. 6º - É garantida a revisão anual dos subsídios na forma preconizada no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 7º - É garantido aos agentes políticos descritos nos artigos anteriores desta a percepção da 13º parcela dos subsídios anualmente.
Art. 8º - É assegurado ao parlamentar, a percepção de pagamento de valores correspondentes às sessões extraordinárias convocadas pelo Executivo .
Art. 9º - O total das despesas de pessoal do Poder Legislativo ficará mantido ao limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor recebido a título de duodécimo da receita Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.