Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás na pessoa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, os imóveis situados neste Municipio
I - Assim descritos:
a) Área B2-B, matrícula nº 20.127, localizada no loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto, deste Município, com a área de 10.241,41m², confrontando pela frente com a Avenida Dom Emanuel, com 143,96mts., mais chanfro de 7,07 mts., pelo fundo com a Área B1 e Área B5, com 96,96mts. + 51,00mts., pelo lado direito com a Rua 14, com 80,78mts. E pelo lado esquerdo com as áreas B2, B3 e B1, com 60,00mts. +25,81mts.
b) Lote 03 da Área Especial entre Quadras 41/42, matrícula nº 5.938, localizado no loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto, deste Municipio, com a área de 1.487,50m², confrontando pela frente com a rua 14, com 42,50mts., fundo com o lote 02, com 42,50mts., lado direito com o lote 01, com 35,00mts., e esquerdo com o lote 05 e parte do lote 04, com 35,00mts.
Art. 2º - Ficam os imóveis descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo anterior, desafetados deixando de serem de uso comum e passando a ser de uso dominial.
Art. 3º - Fica cancelado e sem efeito a destinação dada aos imóveis descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 1º desta lei.
Art. 4º - As despesas de escrituração e registro de imóveis correrão por conta do doador, com recursos e dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º - Fica revogado a Lei Municipal nº 878 de 25 de fevereiro de 2011 e art. 2º da lei Municipal nº 860, de 26 de novembro de 2010.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.