Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 891, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Autoriza a desafetação de imóveis e autoriza sua doação ao Estado de Goiás, na pessoa da Secretária de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás na pessoa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, os imóveis situados neste Municipio
I - Assim descritos:
a) Área B2-B, matrícula nº 20.127, localizada no loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto, deste Município, com a área de 10.241,41m², confrontando pela frente com a Avenida Dom Emanuel, com 143,96mts., mais chanfro de 7,07 mts., pelo fundo com a Área B1 e Área B5, com 96,96mts. + 51,00mts., pelo lado direito com a Rua 14, com 80,78mts. E pelo lado esquerdo com as áreas B2, B3 e B1, com 60,00mts. +25,81mts.
b) Lote 03 da Área Especial entre Quadras 41/42, matrícula nº 5.938, localizado no loteamento denominado Cidade de Santo Antônio do Descoberto, deste Municipio, com a área de 1.487,50m², confrontando pela frente com a rua 14, com 42,50mts., fundo com o lote 02, com 42,50mts., lado direito com o lote 01, com 35,00mts., e esquerdo com o lote 05 e parte do lote 04, com 35,00mts.
Parágrafo único - Fica vedado ao Estado de Goiás transferir o domínio do imóvel a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da doação, sob pena de reversão.(Revogado pela Lei nº 912 de 2012)
Art. 2º - Ficam os imóveis descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo anterior, desafetados deixando de serem de uso comum e passando a ser de uso dominial.
Art. 3º - Fica cancelado e sem efeito a destinação dada aos imóveis descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 1º desta lei.
Art. 4º - As despesas de escrituração e registro de imóveis correrão por conta do doador, com recursos e dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de setembro de 2011. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 891-2011