Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a doação que especifica e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao domínio do Estado de Goiás, o imóvel de propriedade do Município assim especificado:
a) Imóvel de matrícula n. 6851, localizado neste Município, denominado área de terras com 6.351,04 m², confrontando pela frente com a avenida perimetral, fundo para a quadra "A" da Vila Paraiso, lado direito com a rua 49 e esquerdo para a avenida perimetral.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), da área de terras de propriedade do Município, denominada Área "B2-B", com 10.241,41 m2 (dez mil, duzentos e quarenta e um virgula quarenta e um metros quadrados).(Revogado pela Lei nº 891 de 2011)
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
§ 2º - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de novembro de 2010. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 860-2010