Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao domínio do Estado de Goiás, o imóvel de propriedade do Município assim especificado:
a) Imóvel de matrícula n. 6851, localizado neste Município, denominado área de terras com 6.351,04 m², confrontando pela frente com a avenida perimetral, fundo para a quadra "A" da Vila Paraiso, lado direito com a rua 49 e esquerdo para a avenida perimetral.
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
§ 2º - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.