Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 12 (doze) meses, do imóvel e instalações de propriedade do Município do Hospital Regional localizado na Rua 64, entre quadra 147, 165, 156 e 158 no Parque Estrela Dalva XIII, em Santo Antônio do Descoberto - GO.
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
§ 2º - A concessão de direito real de uso poderá ser renovada por igual período, mediante interesse das partes, devendo ser lavrado termo aditivo de prorrogação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.