Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Estado de Goiás, em Dação em pagamento, a propriedade do imóvel denominado Equipamentos Públicos, com área de 46.150,00m2, confrontando pela frente para a Rua 61, com 210,00mts., pelo fundo com a Rua 64, com 210,00mts., pelo lado direito para a Rua 72, com 200,00mts. e pelo lado esquerdo para a Rua 64, com 200,00mts., objeto da Matrícula CRI n. 5.212, localizado no Parque Estrela D'alva XIII, neste Municipio.
§ 1º - O imóvel de que trata este artigo, será dado em pagamento de parte da dívida do Município com o Estado de Goiás/Secretaria da Saúde do Estado de Goiás.
§ 2º - O imóvel ora dado em pagamento destina-se à construção de uma unidade hospitalar.
Art. 2º - Fica o imóvel descrito no art. 1º desta Lei desafetado deixando de ser de uso comum e passando a ser de uso dominial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 890, de 24 de agosto de 2011.