Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 905, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir em dação em pagamento ao Estado de Goiás o imóvel que especifica.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Estado de Goiás, em Dação em pagamento, a propriedade do imóvel denominado Equipamentos Públicos, com área de 46.150,00m2, confrontando pela frente para a Rua 61, com 210,00mts., pelo fundo com a Rua 64, com 210,00mts., pelo lado direito para a Rua 72, com 200,00mts. e pelo lado esquerdo para a Rua 64, com 200,00mts., objeto da Matrícula CRI n. 5.212, localizado no Parque Estrela D'alva XIII, neste Municipio.
§ 1º - O imóvel de que trata este artigo, será dado em pagamento de parte da dívida do Município com o Estado de Goiás/Secretaria da Saúde do Estado de Goiás.
§ 2º - O imóvel ora dado em pagamento destina-se à construção de uma unidade hospitalar.
Art. 2º - Fica o imóvel descrito no art. 1º desta Lei desafetado deixando de ser de uso comum e passando a ser de uso dominial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 890, de 24 de agosto de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de maio de 2012. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 905-2012