Art. 1º - Fica alterada a destinação do imóvel denominado: Lote 03, da Área Especial entre Quadras 41/42, com a área de 1.487,50 m2, passando o referido imóvel ser destinado à construção de um Estacionamento Público.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), do imóvel de propriedade do Município, denominado Lote 03, da Área Especial entre Quadras 41/42, com a área de 1.487,50 m².
§ 1º - O prazo estipulado no caput deste artigo terá início a partir da lavratura do termo de concessão de direito real de uso.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, efetivar-se-á mediante termo administrativo próprio.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.