Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO o "DIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO", a ser comemorado no dia 15 de outubro, data que será comemorada e passará a constar do calendário comemorativo oficial deste Município como feriado municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.