Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.146, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais 642/2005, 744/2007 e 857/2010.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2020.
Aleandro Olívio Caldato
Prefeito Municipal
Lista de anexos: