Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 784, de 13 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Municipal nº 784/09.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 841, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: