Art. 1º - Fica extinta a Secretaria de Finanças, passando o cargo de Tesoureiro a compor a estrutura do Gabinete do Prefeito, ficando o seu ocupante investido nas funções de organização dos pagamentos devidos pela Administração Pública, com exceção das competências de mesmo teor fixadas em Lei Municipal para a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde Municipal, devendo firmar em conjunto com o chefe do poder executivo as cártulas de cheques das contas correntes cuja gestão direta seja de competência do Prefeito Municipal.
Art. 2º - A secretaria da Administração passa a responder por todos aos departamentos que compunham a Secretaria de Administração e Finanças com exceção das funções que eram inerentes às finanças.
Art. 3º - Além do ressalvado no artigo anterior, a Secretaria de Administração, por esta Lei, aglutina a Secretaria de Fazenda e toda sua estrutura, e passa a ser denominada Secretaria da Administração e Fazenda.
Parágrafo único - Fica criado o cargo de Diretor da Fazenda, CAS I, Subordinado ao Secretário de Administração e Fazenda, hierarquicamente superior a todos os cargos que compunham a Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Fica criado o departamento denominado "Secretaria Especial da Juventude", CAS II, cujo diretor responde pela denominação "Secretário Especial da Juventude", vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5º - Os cargos de Chefe do Departamento de Compras e Chefe do Almoxarifado passam a ser funções comissionadas de assessoramento CAS II.
Art. 6º - A Secretaria de Planejamento e Orçamento passa a ser denominada Secretaria de Planejamento, Projetos e Prestações de Contas, ficando o serviço contábil desvinculado desta, passando a ser vinculado ao Gabinete do Prefeito, ressalvadas disposições legais referentes à Contabilidade da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único - Além do cargo de Secretário Municipal, ficam criados 05 (cinco) cargos de apoio I, na estrutura da Secretaria do Planejamento, Projetos e Prestações de Contas.
Art. 7º - É desmembrada a Secretaria da Cultura e Turismo em "Secretaria da Cultura" e "Secretaria do Turismo".
Parágrafo único - Fica criado 01 (um) cargo de apoio I, na estrutura da Secretaria da Cultura, e 01 (um) cargo de apoio I na secretaria do Turismo.
Art. 8º - Ficam criados na estrutura da Secretaria de Assistência Social o Departamento de Trabalho, o Departamento de Habitação, e o Departamento de Supervisão de Programas Sociais, todos ocupados por diretores em função de CAS I.
Art. 9º - Fica criado na estrutura da Secretaria de Esporte e Departamento de Inclusão Desportiva das Mulheres, ocupado por um diretor em função CAS II.
Art. 10 - O Departamento de Conservação de Estradas Vicinais deixa de pertencer à estrutura da Secretaria de Transportes e passa a integrar a estrutura da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 11 - O Departamento de Parques e Jardins passa a ser dirigido por um diretor em função comissionada CAS I.
Art. 12 - Ficam criados 10 (dez) novos cargos de Assessores Técnicos na estrutura do Gabinete do Prefeito em função comissionada CAS I.
Parágrafo único - Fica Criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico na estrutura do Gabinete do Prefeito em função comissionada CAS I.
Art. 13 - As competências de cada Secretaria Municipal originária de desmembramento ou aglutinação tratada nesta Lei, serão determinadas por Decretos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - Fica aprovado o anexo I desta Lei que, determina os valores dos vencimentos das funções comissionadas praticadas pela Administração Pública de Santo Antônio do Descoberto.(Redação dada pela Lei nº 841 de 2010)
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2009.