Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.185, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº. 1.058, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018/2021 e alterações posteriores; a Lei nº. 1,150, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 - LDO e alterações posteriores; e a Lei 1.166 de 02 de dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa as Despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2021.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso da competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 1.058, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, sendo:
Órgão: 14 - FMAS - Fundo de Assistência Social
Unidade: 23 - Fundo de Assistência Social - FMAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0122 - Programa Criança Feliz
Ação: 2363 - Manut. Do Programa Criança Feliz
METAS UNIDADE DE MEDIDAS 2018 2019 2020 2021
Desenvolvimento integral das crianças na primeira infância Und - - - 100
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº.1.150, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 199.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), para a cobertura de despesas nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
14 23 08 243 0122 2.363 100 3.1.90.04.00 19.200,00
14 23 08 243 0122 2.363 129 3.1.90.04.00 106.800,00
14 23 08 243 0122 2.363 129 3.3.90.30.00 40.000,00
14 23 08 243 0122 2.363 129 3.3.90.39.00 33.200,00
TOTAL - - - - - - - 199.200,00
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 192.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), o montante será anulado nas seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unidade Função Subfunção Programa Ação Fonte Ficha Elemento Valor R$
14 23 08 244 0125 2.245 100 1018 3.3.90.36 10.000,00
14 23 08 244 0125 2.245 100 1019 3.3.90.39 10.000,00
14 23 08 244 0125 1.267 100 967 4.4.90.51 120.000,00
14 23 08 244 0125 2.243 100 1015 3.3.50.43 20.000,00
14 23 08 244 1319 2.251 100 1030 3.3.50.43 20.000,00
14 23 08 244 0125 2.238 100 939 3.3.90.39 19.200,00
TOTAL - - - - - - - - 199.200,00
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art. 3º, utilizando o limite fixado no art. 4º da Lei nº 1.166 de 02 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2021.
Art. 6º - Fica autorizada a realização de alterações e inclusões no Plano Plurianual PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2021, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1.185 - 2021