Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos para contratação temporária, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 787 de 13 de março de 2009, como segue:
CARGOS | QUANTIDADE |
Auxiliar Administrativo | 30 (trinta) |
Auxiliar de Serviços Gerais | 60 (sessenta) |
Professor Educação Básica - Atividades | 220 (duzentos e vinte) |
Professor Educação Básica - Especifico | 130 (cento e trinta) |
Monitores (agente educativo) | 60 (sessenta) |
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.