Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos para contratação temporária, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 787 de 13 de março de 2009, como segue:
| CARGOS | QUANTIDADES |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 60 (sessenta) |
| Monitores de Creche | 60 (sessenta) |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.