Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 793, DE 27 DE MAIO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo a parcelar divida do Município junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

David Leite da Silva, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar o débito do Município para com o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Descoberto SAD-PREV, referente a recursos utilizados indevidamente para pagamento de convênios com a UNIMED em desacordo com as determinações da Lei nº 9.717/98, de 27 de novembro de 1998, através da regulamentação na Portaria 4.992/99, de 05 de fevereiro de 1999 em seu art. 8º, existente dos exercícios de 2002 a 2005, num montante de R$ 1.829.224,89 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º - Os termos e condições do parcelamento, inclusive o índice de correção, serão nas conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários constante do anexo I desta Lei, da qual faz parte integrante desta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 791/2009, de 17 de abril de 2009
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de maio de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 793-2009