Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 792, DE 27 DE MAIO DE 2009.

Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 790/2009.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU exercício 2009 com desconto de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal nº 790/2009, para pagamento à vista até o dia 30/05/2009.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 16 de abril de 2009, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de maio de 2009. David Leite da Silva Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 792-2009