Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 740, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido reajuste da ordem de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Aos vencimentos dos cargos cujo valor nominal encontra-se em montante inferior ao do salário mínimo vigente, proceder-se-á a incorporação do complemento hoje pago, passando a constituir parte integrante do mesmo, garantindo-se que nenhum vencimento base seja inferior ao salário minimo atual.
Art. 3º - Os vencimentos dos professores municipais passam a ser calculado por hora aula:
Art. 3º - Os vencimentos dos Professores Municipais passam a ser calculado por hora aula:(Redação dada pela Lei nº 748 de 2007)
I - PEF I, e fixando o valor da hora aula em R$ 19,95( dezenove reais e noventa e cinco centavos).
I - PEF I, fixando o valor da hora aula em R$ 3,19;(Redação dada pela Lei nº 748 de 2007)
II - PEF II, e fixando o valor da hora aula em R$ 24,49( vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos).
II - PEF II, fixando o valor da hora aula em R$ 3,912.(Redação dada pela Lei nº 748 de 2007)
Art. 4º - Face à disposição contida no artigo anterior é extinta a gratificação de dedicação exclusiva e de dedicação semi-exclusiva.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos necessários no orçamento vigente para o fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo se efeitos legais no dia 1º de Julho de 2007.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 31 dias do mês de agosto de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 740-2007