Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal 740/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A remuneração dos professores Municipais serão calculados conforme as tabelas I e II em Anexo.
Art. 3º - Os professores que forem modulados em regência de classe com menos de 20 (vinte) horas aulas complementarão a carga horária semanal em atividades de coordenação segundo planejamento da direção da unidade escolar.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeitos a 1º de Julho de 2007.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Anexo II