Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 748, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Artigo 3º da Lei 740 de 31 do mês de Agosto de 2007 e dá outras providências.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal 740/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A remuneração dos professores Municipais serão calculados conforme as tabelas I e II em Anexo.
Art. 3º - Os professores que forem modulados em regência de classe com menos de 20 (vinte) horas aulas complementarão a carga horária semanal em atividades de coordenação segundo planejamento da direção da unidade escolar.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeitos a 1º de Julho de 2007.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Anexo II
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de Dezembro de 2007. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 748-2007