Art. 1º - Fica alterado o artigo 14 da Lei nº 676/06, de 20 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterada a redação do § 3º do Artigo 12 da Lei n° 676/06 que passará a ter a seguinte redação:
"Art.12 (...)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, produzindo seus efeitos, ao art. 1º a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.