Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 693/2006, de 21/06/2006 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 704, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Lista de anexos: