Art. 1º - A área situada na Quadra 80 lote 21 do Loteamento Parque Estrela D'Alva XI com 247,30m² (duzentos e quarenta e sete metros e trinta centímetros quadrados) e a área situada na quadra 80 lote 21A do loteamento Parque Estrela D'Alva XI com 200,40m (duzentos metros e quarenta centímetros quadrados), e a área situada na Quadra 80 lote 22 do Loteamento Parque Estrela D'Alva XI com 247,30m² (duzentos e quarenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), e desafetada passando á categoria de bem patrimonial passível de alienação.(Redação dada pela Lei nº 704 de 2006)
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar com a Sra. Neide Francisca de Oliveira da Silva os imóveis descritos no artigo anterior recebendo em troca o seguinte imóvel: área situada na Quadra 81 lote 01 do Loteamento Parque Estrela D'Alva XI com 239,50m² (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), e o lote 10 da quadra 81 do Loteamento Parque Estrela D'Alva XI com 216,00m2 (duzentos e dezesseis metros quadrados) e o lote 11 da Quadra 81 do Loteamento Parque Estrela D'Alva XI com 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.