Art. 1º - O artigo 1º da Lei 609/2004 de 07 de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.