Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - GO O “DIA DA MULHER”, a ser comemorado no dia 08 de março, data que representa uma homenagem a todas as Mulheres, passando a constar do calendário comemorativo oficial deste município como feriado Municipal.
Art. 2º - O Executivo municipal tomará as medidas acessórias a execução desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.