Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 545, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Reajusta os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito fixados pela lei municipal nº 410, de 08 de novembro de 2000, são reajustados em 54,29% (cinquenta e quatro vírgula vinte e nove por cento), passando para:
a) R$ 9.257,40 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) os subsídios do Prefeito Municipal;
b) R$ 4.628,70 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta centavos) os subsídios do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º - O reajuste estabelecido no artigo anterior é devido a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2003. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 545-2003