Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito fixados pela lei municipal nº 410, de 08 de novembro de 2000, são reajustados em 54,29% (cinquenta e quatro vírgula vinte e nove por cento), passando para:
a) R$ 9.257,40 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) os subsídios do Prefeito Municipal;
b) R$ 4.628,70 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta centavos) os subsídios do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º - O reajuste estabelecido no artigo anterior é devido a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.