Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.189, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 1.058, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o Período de 2018/2021 e Alterações Posteriores; a Lei nº 1.150, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LEI Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO e Alterações Posteriores; e a Lei 1.166 de 02 de Dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa as Despesas - LOA do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2021.

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso de sua competência e atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica inclusas as metas e ações na Lei nº 1058, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, sendo:
Órgão: 14 - FMAS Fundo de Assistência Social
Unidade: 23 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0125 - Assistência a Comunidades
Ação: 2364 - Construção e Manut. do CRAM - Centro de Referência de Atendimento a Mulher
METAS UNIDADE DE MEDIDAS 2018 2019 2020 2021
Atendimento de Referência a Mulher Und - - - 100
Art. 2º - Ficam Inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº. 1.150, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 3º- Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 654.800,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), para cobertura nas seguintes doações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
14 23 08 244 0125 2.364 100 31.90.04.00 84.800,00
14 23 08 244 0125 2.364 100 3.3.90.30.00 20.000,00
14 23 08 244 0125 2.364 100 4.4.90.51.00 30.985,70
14 23 08 244 0125 2.364 122 4.4.90.51.00 387.321,19
14 23 08 244 0125 2.364 100 4.4.90.52.00 19.014,30
14 23 08 244 0125 2.364 122 4.4.90.52.00 112.678,81
TOTAL - - - - - - - 654.800,00
Art. 4º - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5000.000,00 (quinhentos mil reais) será através de Convênio nº 893329/2019, operação 1070011-43. Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), esse montante será anulado na seguinte dotação:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Ação Fonte Ficha Elemento Valor R$
14 23 08 244 0125 1.123 100 964 4.4.90.51 154.800,00
TOTAL - - - - - - - - 154.800,00
Art. 5º -Fica Autorizada a abertura de Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art. 3º, utilizando o limite fixado no art. 4º da Lei nº. 1.166 de 02 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás para o exercício de 2021.
Art. 6º - Fica autorizada a realização de alterações e inclusões no Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2021, bem como na Lei Orçamentaria Anual - LOA de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2021. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1189 - 2021