Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Recicla Brasil - IRB, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.432.960/0001-81, objetivando a reciclagem do lixo urbano, a capacitação de recursos humanos e a formação de cooperativas destinadas à triagem e escoamento de recicláveis.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior o Município de Santo Antônio do Descoberto disponibilizará área física, no local de destino final do lixo urbano, para que o IRB edifique galpões, implante incineradores, usina de compostagem de lixo orgânico e posto de recebimento de embalagens de agrotóxicos, lixo hospitalar, pilhas, baterias, pneus e outros materiais.
Art. 3º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao IRB isenção de impostos, taxas e alvarás.
Art. 4º - Em apoio à implantação dos projetos a cargo do IRB fica autorizada a utilização de máquinas da frota municipal e de pessoal do serviço público.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.