Art. 1º - O § 1º do Artigo 3º da Lei n.º 290, de 17 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.