Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 454, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

Dá nova redação ao § 1º do Artigo 3º da Lei nº 290 de 17 de maio de 1996.

Moacir Machado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º do Artigo 3º da Lei n.º 290, de 17 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de Agosto de 2001. Moacir Machado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 454-2001