Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás objetivando conceder um auxílio de moradia, até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais ao Delegado de Polícia lotado no Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, mediante Decreto, para o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.